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Edital 236/2015, de 25 de Março

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 236/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Ana Maria de Sousa Alves, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Pensalvos e Parada de Monteiros, do município de Vila Pouca de Aguiar:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Pensalvos e Parada de Monteiros, do município de Vila Pouca de Aguiar, tendo em conta o parecer emitido em 19 de junho de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 29 de setembro de 2014.

Brasão: escudo de verde, faixa ondada de três tiras ondadas de prata e azul acompanhada em chefe de duas croças de ouro realçadas de negro alinhadas em faixa, e em ponta de javali de ouro realçado, armado e ungulado de negro e animado de vermelho. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com legenda em letras a negro maiúsculas - "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE PENSALVOS E PARADA DE MONTEIROS".

Bandeira: amarela. Cordões e borlas de ouro e verde. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Pensalvos e Parada de Monteiros".

25 de fevereiro de 2015. - A Presidente, Ana Maria de Sousa Alves.

308465702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/552272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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